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De acordo com o advento da Lei Federal nº 11.419, de 19.12.06: § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. | ||||||
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iprf2010_comparecimento.doc | ||||||
iprf2010_comparecimento.pdf | ||||||
MINISTÉRIO DA FAZENDA | ||||||
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